Caravelas intensifica ações de atendimento ao Cadastro Ambiental Rural

Caravelas intensifica ações de atendimento ao Cadastro Ambiental Rural
Caravelas intensifica ações de atendimento ao Cadastro Ambiental Rural. Fotos Ascom
As propriedades rurais do município de Caravelas estão recebendo profissionais para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A preços de mercado, a contratação de um profissional para esse serviço custaria aos produtores, em média, R$ 1.000,00.
Segundo o Secretário Municipal de Agricultura, Daniel Siquara, o CAR está sendo oferecido gratuitamente aos produtores rurais do município caravelense. “Estamos conseguindo realizar esse serviço através da parceria entre a Prefeitura de Caravelas e o Governo da Bahia”, destacou.
O QUE É O CAR? Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Que informações devem ser preenchidas?
Identificação do proprietário ou posseiro; documentos que comprovem a propriedade ou a posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
O que acontece com quem não fizer o CAR?
Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.
Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente? 

O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. Se o órgão ambiental estadual competente constatar que o imóvel não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito, ele estará regularizado. Se houver passivo, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

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