Na sessão desta terça-feira, 12, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela rejeição das contas da Prefeitura e aprovação com ressalvas da Câmara de Canavieiras, ambas do exercício de 2012, sendo que Zairo Jacques Pinto Loureiro foi responsável pelas contas do Executivo, enquanto Paulo Cézar Ramos de Carvalho, as do Legislativo.
O relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, encaminhou o ex-prefeito Zairo Loureiro ao Ministério Público Estadual, além de aplicar multa de R$ 25.000,00, por diversas irregularidades e ainda, em razão de ter deixado de ordenar ou promover a redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo, estabelecido pela Constituição Federal, imputou uma outra multa, no valor de R$ 26.749,58, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.
Também terá que ressarcir a importância de R$ 247.423,04 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$ 36.630,70, referente às irregularidades apontadas no Acompanhamento da Execução Orçamentária, R$ 198.539,35, relativos a não regularização do saldo da conta sob o título “Créditos realizáveis a Longo Prazo” e R$ 12.252,99, concernentes a não prestação de contas dos recursos repassados às entidades civis – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Liga Canavieirense de Futebol. Ainda cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito, além de haver extrapolado nos gastos com pessoal, aplicando R$ 22.208.512,63, equivalente a 56,90% da Receita Corrente Líquida de R$ 39.031.410,64, quando o máximo é de 54%, também não atendeu o índice mínimo para investimento em Educação, aplicando apenas 24,90%, abaixo dos 25% estabelecidos.
Contudo, atendeu o percentual mínimo de 15% na Saúde, aplicando 22,96%, o mesmo ocorrendo com os valores do Fundeb, no pagamento aos profissionais do magistério, que corresponderam a 62,69% dos recursos do fundo, acima dos 60% exigíveis.
O Executivo de Canavieiras, dentre uma enorme quantidade de outras falhas, cometeu ainda: erros em processos licitatórios e não encaminhados ao TCM; realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade, resultando em prejuízo ao erário; admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos; e falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais e alterações de QDD.
O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 39.904.869,46 e uma despesa executada de R$ 39.624.082,78, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 280.786,68.
Câmara Municipal
O ex-presidente do Legislativo Canavieirense, Paulo Cézar Ramos de Carvalho, que teve as contas aprovadas com ressalvas, não sofreu multas, tendo em vista que as irregularidades cometidas não foram de grande realce. A relatoria destacou apenas que o relatório de Controle Interno não atende às exigências legalmente dispostas no art. 74, da Constituição Federal e art. 90, da Constituição Estadual e da Resolução TCM nº 1120/05.
Fonte: TCM