A Prefeitura de Canavieiras realiza na próxima quinta-feira (9), às 9 horas, licitação na modalidade pregão presencial, para a construção de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). O equipamento tem a finalidade de desenvolver serviços em atenção a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, com fragilidade de vínculos afetivos, comunitários, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas violação dos direitos relativos ao nível de proteção social especial de média complexidade.
Segundo o prefeito Almir Melo, um dos mais graves problemas do Brasil é a situação de vulnerabilidade juvenil, o que não é diferente em Canavieiras, onde se constata um elevado número de crianças e adolescentes vitimados, em situação de risco pessoal, familiar ou social. A obra terá um custo de R$ 285.715,00, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, inclusive a contrapartida do Município.
De acordo com estudos, as situações reais foram detectadas no Programa de Efetivação de Medidas Socioeducativas, onde se verifica os casos de adolescente em cometimento de atos infracionais. Pelos dados apresentado no diagnóstico, o município tem passado por problemas de estruturações sociais de relevância, fugindo seriamente dos propósitos ideais elencados nos códigos de direitos da criança e adolescente e também nos propósitos éticos desejados para estes cidadãos do futuro.
Em vista da situação, o Município tem se sentido responsável por esta situação de fragilidade social em que se encontra e destaca a necessidade de ampliar a execução de programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco. “Estamos empenhados em colocar esse importante equipamento à disposição da população, especialmente ao público-alvo, no sentido de diminuir as fragilidades”, ressalta o prefeito Almir Melo.
Objetivos do Creas – A Assistência Social atualmente é moldada pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n. 8.742/93) e pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), esta última aprovada pelo Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) na Resolução n.145/2004, na forma de um Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e considerando que a Política Nacional de Assistência Social não é mero programa de um governo, mas sim norma jurídica em vigore que deve ser seguida e observada por todos.
Fonte: Ascom da prefeitura