Canavieiras: Prefeitura convoca população para audiência pública de debate da LDO

Canavieiras: Prefeitura convoca população para audiência pública de debate da LDOA prefeitura de Canavieiras publicou o Edital de Convocação para Audiência Pública de discussão do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2015. A audiência está agendada para a quarta-feira, 9 de julho, às 10 horas, no auditório da Caio Peltier de Loureiro, sede da Secretaria Municipal da Educação.

Segundo a gestão, a convocação atende aos dispositivos do artigo 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). A LDO foi criada pela Constituição Federal de 1988, com a determinação de que o Executivo defina e torne públicas as metas e prioridades para o exercício financeiro do ano seguinte.

A LDO é a peça que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), elencando parâmetros que buscam sintonizá-la com as diretrizes e metas definidas no Plano Plurianual (PPA), o planejamento governamental de médio prazo, e também define eventuais regras sobre mudanças nas leis tributárias, de finanças e pessoal. “Essa lei é uma espécie de link entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual, a LOA”, pontua o prefeito Almir Melo.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Poder Executivo é referente ao exercício de 2015, e foi protocolado junto ao Poder Legislativo dentro dos prazos previstos na Legislação. O Poder Executivo também dá ampla divulgação dos seus atos nos meios oficiais de divulgação, conforme especificados na Lei Complementar 131/09 (Lei da Transparência Pública).

Dentre as ferramentas utilizadas pela Prefeitura de Canavieiras para dar transparência das ações estão os diversos veículos eletrônicos, a exemplo do Diário Oficial do Município e de meios de comunicação como o site www.receitaedespesa.org.br/ba/canavieiras , no qual são publicados todos os lançamentos de receitas e despesas do Município.

Dentre os temas compreendidos pela LDO estão a orientação para a elaboração do orçamento; metas para as despesas de capital; alterações na legislação tributária; estabelece a política de aplicação de agências oficiais de fomento, quando for o caso; e política de pessoal.

Com a Lei Complementar 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a LDO também dispõe sobre: Equilíbrio entre receitas e despesas; metas fiscais; riscos fiscais; programação financeira e cronograma mensal de desembolso; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos; condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; forma de utilização e montante de reserva de contingência; evolução do patrimônio público; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.


Fonte: Ascom da prefeitura

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