Neste sábado, 08 de maio, por volta das 14h, OSollo recebeu uma denúncia de que um caminhão que recolhe entulhos estava interrompendo o fluxo do trânsito, sem avisos, ocasionando transtorno, na rua Dom Manoel, no bairro São Lourenço, em Teixeira de Freitas.
O repórter d’OSollo esteve no local, e no momento de registro dos fatos foi ameaçado pelo condutor da máquina que operava para carregar o caminhão, o coagindo a remover as fotos do ocorrido.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, Art. 95 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997:
“Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
- 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.”