Câmara de Eunápolis aprova PL que proíbe empresa de valores na zona urbana

Câmara de Eunápolis aprova PL que proíbe empresa de valores na zona urbana
O PL é de autoria do vereador Ramos Filho (PTC). Foto Rota 51

Após o assalto à Prosegur de Eunápolis, em que um bando fortemente armado com fuzis e metralhadoras invadiu a empresa de seguros e, com explosivos detonaram os cofres, a sociedade, lesada, cobrou medidas do Poder Público.

Uma delas é proibir empresas de valores se instalarem em zona urbana. O pedido se deu porque dezenas de imóveis sofreram sérias avarias por conta das explosões, alguns com perda total devido à base ter sido corrompida. Como agravante, a Prosegur, alegando também ter sido vítima no ocorrido, se negou a arcar com o prejuízo dos moradores prejudicados.

Visando atender à solicitação do povo, o projeto de lei (PL) que proíbe a instalação de empresas de transporte de valores no perímetro urbano de Eunápolis foi aprovado em segunda votação, na sessão ordinária da Câmara de Eunápolis, na manhã da última quinta-feira (12). A matéria segue agora para análise do Poder Executivo, podendo ser sancionada ou vetada.

De autoria do vereador Ramos Filho (PTC), o Projeto de Lei 002/2018 foi criado após os ataques classificados por ele como “cinematográficos” a empresa Prosegur, no centro de Eunápolis, no dia 6 de março.

O intenso tiroteio e a explosão de dinamite deixou como saldo um trabalhador morto, seis vigilantes feridos, danificou prédios comerciais e residenciais no entorno da área e assustou moradores. A polícia acredita que o roubo não rendeu os valores esperados pela quadrilha.

As investigações da Secretaria de Segurança Pública do Estado apontam, até aqui, que a facção Primeiro Comando da Capital (PCC) foi a responsável pelo mega-ataque contra a sede regional da empresa de valores Prosegur em Eunápolis.

Prazo para adequação

Caso seja sancionado pelo prefeito Robério Oliveira (PSD), o município terá prazo de 90 dias para regulamentar os dispositivos da lei.

Já as empresas que estão construídas dentro da cidade terão dois anos para se readequarem às exigências de segurança previstas no PL que determina a instalação desse tipo atividade somente na zona rural, em áreas distantes de colônias agrícolas, condomínios rurais ou de concentração populacional.

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