Após várias reuniões com os vereadores da Câmara Municipal de Eunápolis, a categoria dos agentes de combate às endemias e trabalhadores de setores da vigilância em saúde conseguiram a aprovação do Projeto de Lei 15/2019, de autoria do Executivo, que regulamenta o incentivo financeiro referente ao Programa Nacional de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PA_VS) e promove benefícios para a categoria.
A votação dessa e de mais 28 matérias aconteceu na sessão ordinária da manhã desta quinta-feira (19), no plenário Laedson Maia, no Bairro Dinah Borges.
“Este e mais o projeto de pagamento da insalubridade, aprovado anteriormente, têm um impacto extremamente positivo na vida dos agentes de saúde e de endemias. Impacto profissional e financeiro, principalmente para os agentes de endemias, que passam a ter o benefício”, avalia o vereador Arthur Dapé (DEM), presidente da Comissão Permanente de Saúde da Casa de Leis, comemorando a atuação da Câmara nas negociações.
O projeto agora segue para sanção do prefeito Robério Oliveira (PSD).
RATEIO DOS REPASSES
Com o plenário da Casa lotado de agentes de saúde e de endemias, que acompanharam a votação, o projeto foi aprovado de forma unânime. Com isso, 75% dos recursos serão transferidos para os servidores que estejam incluídos no programa e que tenham aderido e alcançado as metas.
Os 25% restantes dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde serão aplicados no fomento das ações de vigilância compreendidas como melhorias nos processos de trabalhos e das estruturas físicas dos serviços inerentes às metas e indicadores.
QUEM TEM DIREITO
De acordo com o artigo 9º do PL/2019, “não receberão o incentivo os servidores que, individual ou cumulativamente tenha cinco ou mais faltas injustificadas no período referente a parcela repassada pelo Ministério da Saúde”
O benefício atinge somente os servidores dos setores de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador; Vigilância Epidemiológica; Serviço de Atendimento Especializado e Centro de Testagem e Aconselhamento – SAE/CTA; e Agentes de Combates às Endemias, no exercício de suas funções.