Na quarta-feira, 04 de novembro, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve o indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito Agnelo Silva Santos Júnior, de Santa Cruz Cabrália, à reeleição.
A decisão do ministro se deu após o candidato entrar com tutela antecipada antecedente pedindo efeito suspensivo a recurso especial interposto contra aresto do TRE/BA, que negava a candidatura com base em inelegibilidade por condenação devido a improbidade administrativa.
Conforme a decisão, o “recorrente pleiteia a concessão de liminar, tendo em vista os fundamentos jurídicos apresentados, bem como o perigo na demora presente no caso, pois ‘em se tratando de Eleições para Prefeito, em município com pouco mais de 18.000 eleitores, o simples fato de o Autor estar, na ‘boca do povo’, e injustamente, com o registro indeferido possui o condão de repercutir severamente em seu desempenho eleitoral”.
E ainda esclarece que “Nos termos do art. 51 da Res.-TSE 23.609/2019, o candidato ‘pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica’, enquanto não transitar em julgado a decisão de indeferimento do registro ou não for proferida decisão colegiada por esta Corte Superior“.
É possível realizar a consulta processual no PJe através do número 0601604-40.2020.6.00.000.