BR-101: mulheres são presas transportando R$310 mil em cocaína

BR-101: mulheres são presas transportando R$310 mil em cocaína
BR-101: mulheres são presas transportando R$310 mil em cocaína – Foto: Reprodução

Uma das presas confessou que possuí uma longa ficha criminal por tráfico e homicídio e que recebeu ‘ordem’ para levar a droga de Porto Seguro a Itabuna. Disse ainda que aceitou fazer o serviço por medo de morrer.

Quase 8 Kg (oito quilos) de cocaína foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na madrugada desta quarta-feira, 4 de novembro, em Buerarema, na Bahia. A droga estava escondida no porta-malas de um veículo Toyota/Corolla, abordado na BR-101. Duas mulheres foram presas por tráfico de drogas.

Equipe realizava fiscalização de combate a criminalidade, quando abordou o veículo na altura do quilômetro 524 da rodovia. Após desconfiar da conversa e das informações desencontradas dos ocupantes, os policiais decidiram fazer uma fiscalização mais minuciosa no carro.

No momento que os agentes ‘partiram’ para vistoriar o interior do carro, a passageira de 40 anos confessou que estava transportando cocaína.

Em vistoria ao porta-malas, foi encontrada uma caixa de papelão contendo 15 tabletes de cocaína que estavam cuidadosamente embalados e prontas para comercialização. Ao todo foram apreendidos 7,6 Kg (sete quilos e seiscentos gramas) da droga.

Aos policiais, a passageira que é natural de Eunápolis (BA) confessou que possuí uma extensa ficha criminal por tráfico e homicídio. Informou que recebeu ordem para levar a droga de Porto Seguro a Itabuna e por medo de morrer resolveu fazer o serviço.

Disse ainda que pediu a sua amiga para alugar um carro e ir buscá-la em Porto Seguro.

Essa foi mais uma ação de sucesso da PRF, causando um prejuízo de quase 310.000 reais ao narcotráfico, promovendo a prosperidade da Nação e garantindo a segurança pública.

A PRF encaminhou a ocorrência para a Delegacia da Polícia Civil. As presas responderão pelo crime de tráfico de drogas, conforme dispõe o art. 33 da Lei 11.343/2006 que tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.

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