Um dia depois de vetar o projeto que cria um Refis para empresas enquadradas no Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs), o presidente Jair Bolsonaro disse que o governo apresentará solução alternativa até terça-feira. Segundo ele, o caminho para substituir o Refis pode ser uma medida provisória ou uma portaria.
O projeto vetado permitia o parcelamento de R$ 50 bilhões de dívidas de pequenas e microempresas.
Bolsonaro afirmou que havia interesse do governo em aprovar o projeto, mas que existiam dois problemas. Conforme o alerta da equipe econômica, o projeto não apresentava compensação financeira, o que seria necessário já que um Refis para a pequena empresa significa renúncia tributária e ela precisa ser coberta por outras fontes de recursos. Segundo Bolsonaro, sancionar o texto nestes termos daria margem a crime de responsabilidade.
O presidente citou ainda que a sanção o deixaria em situação de “fragilidade” diante da legislação eleitoral.
“A decisão foi minha de vetar. Não poderia responder a processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ficar com o flanco aberto. No dia seguinte, passei missão para Paulo Guedes buscar alternativa, possivelmente para ontem”, afirmou Bolsonaro.
Um dos parágrafos do artigo 73 da Lei Eleitoral diz: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
O veto do presidente ainda pode ser derrubado no Congresso. O projeto foi aprovado de forma quase unânime na Câmara dos Deputados e em votação simbólica no Senado. Existem no país 18,9 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno ou médio porte, de acordo com o Ministério da Economia.
Quando o Ministério da Economia recomendou o veto integral ao projeto, apresentou como alternativa a possibilidade de uma portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ela permitiria a negociação de débitos de empresas do Simples e MEI inscritos na dívida ativa da União.
Fonte: Valor Econômico