Paolo Pietro Barrai é acusado de estelionato, calúnia e difamação
Porto Seguro – O blogueiro italiano Paolo Pietro Barrai, será indiciado pela Polícia Civil de Porto Seguro pelos crimes de estelionato, calúnia e difamação. A medida foi anunciada, no dia 09/3, pela delegada circunscricional de Porto Seguro, Eliana Teles Barbosa que está ainda investigando a possibilidade que Barrai não esteja agindo sozinho. “Geralmente, um golpe desses requer um grupo de pessoas ativas, na Itália e aqui no Brasil, bastante preparadas, quase como fosse uma empresa, pessoas que avaliam riscos e potencialidades, determinando assim seus próximos passos, de acordo com os acontecimentos em andamento”. De acordo com as informações da própria Polícia Civil, o blogueiro, acusado de estelionato, calúnia e difamação, poderia estar viajando amanhã (quinta-feira), para Itália.
A delegada Eliana Teles Barbosa, que já desmascarou vários golpistas no mundo real e na rede, em Santa Cruz Cabrália e outras cidades da Bahia, está cruzando informações, checando nomes, pessoas e freqüentações de Barrai (de 46 anos, natural da cidade de Milão) autor do blog Mercato Libero, de que reside em Milão, dos últimos meses em Porto Seguro e na Itália. Nada está sendo deixado ao acaso numa investigação que está gerando cada vez mais clamor público na cidade, com desdobramentos que podem até comprometer a economia popular. “Esse assunto vai render”, comentou o radialista Tarcizo Vieira, em seu programa Ronda Policial, na local emissora de rádio, Porto FM, transmitido na hora do almoço, em toda Costa do Descobrimento, “ainda mais tendo como vítima um conhecido empresário da cidade”. À reportagem de Mídia Mutá, Tarcizio relatou conhecer bem ataques de hackers e cibercriminais, “logo nesses dias noss sites de notícias está sofrendo um ataque pesado que nos obriga a usar meios tradicionais para comunicar”.
A rede como um tabuleiro de xadrez
Os fatos ocorreram nos últimos dois meses quando o blogueiro Paolo Barrai apresentou-se ao empresário Luigi Rotunno para divulgar notícias sobre o mercado imobiliário brasileiro na Itália. O que parecia ser o começo de uma divulgação de um produto, logo virou um inferno midiático com mensagens anônimas e apócrifas, em blogs que não controlam o conteúdo dos post antes de pôr on line, “as exigências financeiras dele aumentavam a cada vez mais, ao mesmo tempo em que, diante de meus questionamentos, começaram aparecer na rede difamações gravíssimas contra minha pessoa, e as pressões deles foram cada vez mais extorsivas”, relatou o empresário Luigi Rotunno, vítima do blogueiro “ao mesmo tempo em que utilizava, no blog dele, nossas logomarcas e projetos como fossem dele, não pretendo ceder à chantagem e por isso resolvi denunciar”.
A novidade desse caso é que a rede é utilizada como tabuleiro de xadrez, para um jogo em contínua transformação, “isso só serve para confundir as pessoas, porque a realidade virtual é de qualquer forma submetida às legislações nacionais e internacionais aos códigos penais dos dois países e eventualmente de outros países terceiros envolvidos”. Explicou a delegada, “por sinal nosso Código Penal brasileiro e o Codice Penale italiano são bastante parecidos, pois a base é a mesma nos dois textos legislativos, no nosso caso então, com a grande presença de italianos na região e investigações cada vez mais transnacionais com a globalização e a rede, estamos só aguardando os resultados dos cruzamentos dos dados com a polícia italiana”.
A delegada ilustrou ainda os artigos do Código Penal pelos quais Barrai será indiciado, a começar pelo estelionato, conhecido popularmente como “171”, por ser o artigo. 171 do Código Penal “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, explicou Eliana Teles Barbosa, “cuja pena de reclusão, varia entre l (um) e 5 (cinco) anos, podendo ser aumentada de mais 1/3, quando praticado em detrimento de entidade de direito público ou de instituição de economia popular, assistência social ou beneficência”.
A calúnia (Art. 138 do Código Penal Brasileiro) tem uma pena prevista que vai de seis meses a dois anos e multa, é quando se ofende uma pessoa, enquanto a difamação (de três meses a um ano e multa) ocorre quando a honradez e a imagem da pessoa for prejudicada, independentemente se o fato apontado for verdadeiro ou não. Ainda segundo a delegada, caso no cometimento dos crimes haja o envolvimento de mais de três pessoas, ocorre a formação de quadrilha ou bando (art.288), “nesse caso a pena prevista vai de um a três anos, caso o acusado esteja na Itália ele será processado por Rogatória Internacional pela Justiça Italiana, de acordo com os tratados entre os dois Países”.
Fonte: Mídia Mutá / Antonio Alberghini