Belmonte: Prefeito tem contas rejeitadas por graves reincidências cometidas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 04, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Belmonte, da responsabilidade de Iêdo José Menezes Elias, em função de várias irregularidades, como reincidência total com gastos de recursos de pessoal e deficiente investimento em educação, no decorrer do exercício financeiro de 2011.

O Conselheiro José Alfredo, diante das graves falhas comprovadas, solicitou promoção de representação ao Ministério Público, aplicou multas de 36 mil, equivalentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, devido a reincidência de despesa total com pessoal e R$ 2 mil pelas demais impropriedades. Determinou também a devolução aos cofres municipais na quantia de R$ 8.600,00, por despesas indevidas com publicidade.

O Executivo belmontense teve uma arrecadação da ordem de R$ 35.745.961,50, e realizou uma despesa de R$ 35.986.824,07, configurando assim um déficit orçamentário de R$240.862,57.

Com relação a despesa total com pessoal, um dos fatores que motivaram a reprovação das contas, restou evidenciada a reincidência da irregularidade, tendo a gestão desobedecido o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo investidos o montante de R$ 21.750.862,03, alcançando 61,72%, considerado-se a receita corrente líquida o total de R$35.243.378,50. O limite legal é de 54%.

De igual modo, ocorreu na área da Educação, onde a administração realizou um investimento deficiente da ordem de 12.022.070,76, atingindo pífios 23,53%. O mínimo dos recursos investidos é percentual de 25%.

Houve ainda a realização irregular de despesas com publicidade no montante de R$ 8.600,00, concernente aos meses de janeiro, março e abril, sem comprovação da matéria veiculada.

Dentre as irregularidades já citadas, houve também o funcionamento deficiente do controle interno, imperfeições em contratos e a reincidência no cometimento de várias irregularidades anteriormente apontadas pelo Tribunal, contribuindo de vez o comprometimento do mérito das presentes contas.


Fonte: TCM

 

 

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