O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (25/07), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Belmonte, Iêdo José Menezes Filho, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.
O Conselheiro Substituto José Cláudio Ventin, relator do processo, recomendou a representação de formulação ao Ministério Público e aplicou multa de R$ 10 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo acusa a contratação irregular de infraestrutura, shows artísticos e criação visual para realização do Carnaval do Município, no valor de R$ 920.900,00, em desacordo com os princípios da irrazoabilidade e desproporcionalidade, já que essas despesas representaram 37% do total da receita orçamentário arrecadada no mês de março, que foi de R$ 2.469.071,58.
No exercício de sua defesa, embora o prefeito tivesse se empenhado em demonstrar a compatibilidade dos dispêndios com o porte do evento carnavalesco, a relatoria considerou os gastos irrazoáveis, diante de tantas outras necessidades coletivas.