Belmonte: Construtora é condenada por demitir trabalhador com ‘condições humildes’

Segundo TST, ex-empregado foi discriminado por condições de moradia.

Ele foi demitido três meses após contratação como ajudante.

Uma empresa de engenharia foi condenada por demitir um operário por ele não ter condições adequadas de moradia, de acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST manteve uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA), que determinou que o trabalhador recebesse pagamento de R$ 41,5 mil de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal Regional, a dispensa foi discriminatória e o trabalhador “foi marginalizado pelas suas condições humildes”.

Segundo a Justiça do Trabalho, o ex-empregado foi contratado no mês de agosto de 2004 na função de ajudante, com salário de R$ 301, para a construção de uma fábrica no município de Belmonte, na região extremo sul da Bahia. Ele foi demitido no mês de outubro do mesmo ano.

Conforme o Tribunal, o trabalhador argumentou que, após ter a carteira assinada, o emprego foi cancelado porque ele “não tinha móveis em casa”. O TST informou ainda que, depois disso, a contratação foi mantida, mas representantes da empresa terceirizada que o empregou foram até a casa dele e “deram o prazo de dois meses para que comprasse móveis, caso contrário seria ‘demitido sumariamente’ – o que acabou acontecendo”, detalhou o Tribunal.

Por outro lado, a empresa responsável pela construção afirmou à Justiça que a demissão foi legal e que aconteceu dentro do período de experiência. A terceirizada afirmou que prestava serviço averiguando as condições de habitação dos trabalhadores “para que não ocorram situações em que funcionários estejam vivendo em estado de miséria absoluta”, segundo a Justiça. Por isso, teria sido constatado que o ex-empregado vivia em “desarcordo” com os padrões da contratante, informou o TST.

No entanto, o TRT-BA avaliou que a “política de melhoria” consistia em transferir os empregados para alojamentos da empresa. Para a Justiça, quem tivesse condições de manter a residência digna tinham os seus contratos mantidos e os mais carentes eram “sumariamente dispensados”. O G1 não conseguiu contato com a construtora condenada.

G1

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