Barroso determina passaporte da vacina obrigatório para viajantes

Barroso determina passaporte da vacina obrigatório para viajantes
O ministro Luís Roberto Barroso durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal sobre descriminalização do aborto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou no sábado, 11 de dezembro, a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país.

Ainda no sábado, a ministra Rosa Weber enviou a decisão para ser votada no plenário virtual, no qual os ministros incluem seus votos em um sistema eletrônico do Supremo. O prazo para inserção dos votos começa à 0h de quarta-feira, 15 de dezembro, e termina às 23h59 de quinta-feira, 16 de dezembro. Caso algum dos ministros peça destaque, a análise é interrompida e levada ao plenário físico, em data a ser definida.

A ordem de Barroso foi dada em uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como o “passaporte da vacina” ou quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil e uma maior fiscalização dos voos que desembarcam no país.

Segundo a decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. O ministro argumenta que monitorar a quarentena de milhares de viajantes tornaria a situação fora do controle e traria mais risco à população brasileira.

O ministro determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso ele venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

A portaria editada pelo governo exigia, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Após ataque hacker ao ConecteSUS – plataforma de vacinação contra a Covid-19 – e outras páginas do Ministério da Saúde, o governo federal suspendeu, nesta sexta, a entrada em vigor da portaria.

A decisão deste sábado não trata da situação de brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS. Segundo o gabinete do ministro, Barroso entende que os brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS devem apresentar um teste PCR negativo e informar que foram vacinados.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente”, diz Barroso na decisão.

Fonte: G1

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