As práticas científicas de elucidação de crimes a partir de vestígios, exibidas em seriados de TV como C.S.I., passarão à vida real da polícia brasileira em até 180 dias. No dia 29, o Diário Oficial da União publicou a Lei 12.654, que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos.
A proposta visa instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal. A lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff prevê que o banco de material reunirá vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelos deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações.
PERFIS GENÉTICOS
Também fará parte do banco de DNA, o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime. Todos os dados coletados serão sigilosos. Os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos.
Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.
Atualmente vários países, como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Japão e Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais.
Fonte: Pimenta