A Secretaria da Agricultura do Estado (Seagri) vem a público posicionar-se favoravelmente à prática esportiva da vaquejada, atividade secular inerente as tradições culturais da pecuária do Brasil, e de alto valor econômico para o Estado. A equideocultura é a segunda atividade econômica da pecuária nacional, e a Bahia possui o 1º plantel de equídeos nacional (Equinos, Muares e Asininos), o que contribui significativamente para a economia regional do setor agropecuário, responsável pela geração de milhares de postos de trabalho.
Segundo estimativas da Associação Baiana de Vaquejada, atualmente são realizados mais de quatro mil eventos em nosso estado, movimentando R$ 800 milhões por ano, e gerando cerca de 720 mil empregos, sendo 120 mil diretos e 600 mil indiretos. Como modalidade esportiva, a vaquejada se disseminou para outras regiões do território nacional, e hoje é uma atividade de grande importância na equideocultura do nordeste e do Brasil, tendo em vista a sua contribuição para o incremento e desenvolvimento de cavalos atletas, da medicina veterinária esportiva, da clínica, da reprodução, do diagnóstico de imagem e da doma racional.
Regulamentada e fiscalizada por entidades públicas e instituições de classe, evoluiu ao longo dos anos e vêm se adequando as novas regulamentações de bem-estar animal, desde o transporte dos bovinos e equinos, até a sua utilização nos treinamentos e eventos, com o acompanhamento por profissionais capacitados, que trabalham no desenvolvimento do esporte em todo Brasil, promovendo a sanidade, o diagnóstico clínico e reprodutivo, bem como a implementação de medidas que garantam o bem estar dos animais.
Na Bahia, a vaquejada é regulamentada pela lei 13.454/15, como prática desportiva e cultural, que institui normas de proteção, sanidade e combate aos maus tratos, e regras para o transporte dos animais, além de outros aspectos, a exemplo da obrigatoriedade do uso de acessórios e equipamentos de segurança por parte dos competidores; assistência médica veterinária para os bovinos e equinos; instalações adequadas para recepção e descanso dos animais, com disponibilidade de água e comida de qualidade, e pistas adequadas à prática do esporte, com o objetivo de para evitar possíveis lesões, como em qualquer outro evento esportivo.
Secom – Governo da Bahia