O diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran Ba) Maurício Botelho estabeleceu, através de portaria publicada hoje (30) no Diário Oficial do Estado, o prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, para que os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) se adéquem à Resolução n° 444/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina o uso do Simulador de Direção Veicular para obtenção da categoria ‘B’ nos processos de primeira habilitação, reinício de processo ou adição de categoria.
O futuro condutor deverá realizar cinco aulas no simulador, com duração de 30 minutos cada, sendo que no mesmo dia poderão ser realizadas as cinco aulas, desde que tenham intervalo mínimo de 30 minutos. Ao final de cada aula será emitido pelo próprio simulador um relatório, para orientar o profissional que supervisionou a aula, na aplicação da melhor orientação pedagógica que atenda às necessidades do aluno.
Para a fiscalização das aulas, os Simuladores de Direção vão dispor de conexão de dados via internet, ligando o Sistema de Monitoramento de Aulas no Simulador de Direção Veicular (SMAS) ao sistema do Detran, permitindo assim transmissão das aulas em tempo real. É importante lembrar que as aulas só poderão ser iniciadas, mediante a prévia confirmação biométrica, e transmissão de dados do aluno a ser monitorado pelo SMAS.
O aparelho simula 26 situações, como condução e circulação em condições atmosféricas adiversas, condução e circulação noturna, obstáculos durante a condução, aquaplanagem, condução sob chuva, condução sob neblina, dirigir alcoolizado, dentre outras. Até o momento, apenas a Escola Pública de Trânsito (Eptran) do órgão possui o aparelho na Bahia.
Assessoria de Comunicação Social
DETRAN-BA – Departamento Estadual de Trânsito da Bahia