Igrejas realizam ações de incentivo à cultura, contribuindo sobremaneira à democratização do acesso à música erudita
O Plenário do Senado aprovou na última quinta-feira (4) o projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020).
O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios.
O projeto segue para a sanção presidencial.
O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), destacou que representantes do setor da cultura reivindicaram a aprovação rápida.
A Lei Aldir Blanc, como ficou conhecida, prevê um auxílio de 600 reais, parcelado em três meses, para trabalhadores da área cultural. Para receber o benefício, o artista deve comprovar que atua na área pelos últimos dois anos.
A lei também autoriza os governos estaduais e municipais a repassar de três a dez mil reais para manter espaços artísticos e micro e pequenas empresas em atividade no setor. O projeto vai à sanção presidencial.
Aplicação
Estão previstas quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Subsídio
Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela.
Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.
Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.
Também poderão ter acesso ao subsídio as entidades com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.
Durante a pandemia, o Pronac deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.
Onde entrariam as igrejas?
O projeto lista 25 exemplos de espaços culturais aptos a pleitear o subsídio mensal, tais como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares, inclusive a cadeia produtiva do Carnaval; e livrarias.
Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Não citadas no projeto, diversas igrejas mantêm um trabalho significativo de incentivo à cultura, contribuindo sobremaneira à democratização do acesso à música erudita, por meio de aulas gratuitas para crianças e adolescentes, os quais, muitos de bairros periféricos, têm a oportunidade de aprender a tocar violino, violão, dentre outros.
Cita-se como exemplo o apoio dado pela Igreja Batista Memorial (IBM) ao Instituto de Cultura, Educação e Desenvolvimento (Iced), em Teixeira de Freitas, inclusive, o primeiro Núcleo Territorial do Neojiba (NTN) no Extremo Sul da Bahia foi inaugurado no espaço da IBM.
Diante deste relevante trabalho social, as instituições religiosas esperam que parte deste recurso seja destinada à manutenção dos projetos por ela desenvolvidos nesta área.
Salienta-se, inclusive, que em muitas cidades o único meio de acesso à cultura – dança, música, canto – são as igrejas.
Outros aspectos
Distribuição – Os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deverão ser repassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após a publicação da lei, e serão aplicados por meio dos fundos de cultura.
Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, e será distribuído entre eles pelo seguinte critério: 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
A outra metade ficará com o DF e os municípios, e a partilha seguirá regra semelhante: 80% segundo a população e 20% segundo o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.
Fomento – O projeto direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.
Ficarão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.
Crédito – Outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas.
Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública.
É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.