Autorizada a reabertura do comércio em Prado com a exigência dos cuidados contra o coronavírus

Autorizada a reabertura do comércio em Prado com a exigência dos cuidados contra o coronavírus
Prado, Bahia. Foto: Reprodução/Internet
A decisão passa a vigorar a partir do dia 22 de abril, com determinação de que sejam mantidas as providências de segurança contra o contágio e propagação da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.
As aulas continuam suspensas, os estabelecimentos hoteleiros (hotéis e pousadas) ainda não podem receber novos hóspedes e as casas de shows, a realização de festas e eventos e os jogos esportivos continuam proibidos.
As demais atividades econômicas estão autorizadas, segundo o Decreto Municipal N.º 59/2020, sob a exigência
  • do uso obrigatório de máscaras por todos os funcionários,
  • limite da quantidade de pessoas, distanciamento mínimo de 1,5 metro,
  • disponibilidade de álcool em gel (70%) na entrada do estabelecimento,
  • além da exigência da limpeza do ambiente de trabalho à cada turno e
  • a proibição do compartilhamento de equipamentos de trabalho são algumas das medidas exigidas pelo poder público para a retomada da atividade comercial nos estabelecimentos autorizados ao funcionamento no município do Prado.

Segundo a secretária Municipal de Administração, Andressa Neves, “o período de vacatio legis [lapso temporal até que o decreto entre em vigor, neste caso, o dia 22 de abril] é o tempo para ampla divulgação das medidas necessárias a serem adotadas pelos estabelecimentos comerciais e para a conscientização de toda a população do município“, argumentou.

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