O projeto, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), muda a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A norma em vigor prevê o ingresso de ações regressivas apenas contra autores de feminicídio em relação familiar com a vítima. A matéria aprovada pela CAE estende essa previsão para todos os feminicidas, mesmo aqueles sem relação familiar com as vítimas. Eles podem ser obrigados a devolver valores pagos pelo INSS.
Daniella argumenta que o Estado deve mostrar de forma ainda mais contundente que não tolera a violência contra a mulher. Segundo a senadora, o número de feminicídios vem crescendo assustadoramente. Ela cita como exemplos a Paraíba, em que o aumento foi de 53% entre 2017 e 2018, e Sergipe, com 163,9% no período.
O projeto recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), lido na comissão pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
— O Parlamento precisa endurecer o cerco contra aqueles que, em pleno século 21, persistem no cometimento de práticas de crimes de violência contra a mulher. Independente de o feminicídio ter sido praticado no seio familiar ou não, o agressor estará exposto a ressarcir os cofres públicos prelos prejuízos previdenciários que a sua barbaridade causou — destacou Amin.
Fonte: Agência Senado