Autoescolas: Denatran libera que aulas teóricas possam ser feitas à distância

A medida vale enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19

Autoescolas: Denatran libera que aulas teóricas possam ser feitas à distância
Foto ilustrativa: Reprodução/Aprova Detran

Foi publicada no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 189, de 28 de Abril de 2020, que dispõe às autoescolas sobre a realização das aulas teóricas à distância em cursos de formação de condutores.

A medida vale enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19 e depende da manifestação de interesse do aluno.

Conforme a deliberação, o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Requisitos de segurança

Os sistemas utilizados pelas autoescolas, ou Centro de Formação de Condutores (CFC) devem

  • permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula;
  • permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas;
  • permitir que a interação em tempo real entre o candidato e o instrutor ocorra por meio de vídeo ou por meio de chat;
  • entre outros pontos.

Requisitos operacionais

Os sistemas utilizados pelas autoescolas, ou Centro de Formação de Condutores (CFC) devem permitir

  • utilização de dispositivo, por candidatos e instrutores, com acesso à internet e que possua câmera com resolução mínima de 720 (setecentos e vinte) pixels que permita a validação biométrica facial;

  • criação de perfis de usuário personalizados, pelo menos, para instrutor, candidato, Diretor de Ensino e administrador do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, que delimitem o acesso apenas a determinadas funções;

  • abertura da aula somente após a autenticação biométrica facial do instrutor;

  • os candidatos terão até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual;

  • além da validação biométrica facial na abertura e no término, durante a realização da aula deve ser feita, ao menos, mais uma autenticação biométrica facial dos candidatos que estiverem presentes na sala virtual, que deve abranger, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos alunos de forma aleatória;

  • entre outros.

Você pode acessar todos os requisitos e orientações AQUI.

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