A juíza da 70ª Zona Eleitoral, Fernanda Mello, proibiu a realização de carreatas, passeatas, caminhadas e bandeiradas ou qualquer outro evento político móvel durante a campanha eleitoral no município de Aurelino Leal.
Está permitida apenas a propaganda por outros meios, como comícios, bate-papo, reuniões públicas, desde que em locais fixos. Além disso, em caso de aglomeração de mais de 20 pessoas, é preciso reservar com antecedência.
A decisão da justiça atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral. A promotora eleitoral Mayanna Ribeiro pediu a intervenção depois de constatar atos de violência e desrespeito às leis durante os eventos políticos.
Foram verificados agressões físicas e ameaças. Além disso, foram constatadas irregularidades como transporte de crianças em carroceria; motociclistas sem habilitação e desrespeito às autoridades.
O descumprimento da decisão judicial sujeitará os infratores ao pagamento de multa de R$ 50 mil por evento, além de outras punições.
Fonte: A Região