A partir da próxima segunda-feira (17.05), os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de todo o País serão obrigados a oferecer aulas práticas de direção veicular à noite, aos futuros motoristas.
De acordo com a Resolução 347 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), 20% das aulas deverão ser ministradas no período noturno e não haverá acréscimo na carga horária. Das 20 horas/aula já exigidas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quatro serão realizadas à noite. Nos casos de adição ou mudança de categoria, serão três horas/aula das 15 exigidas.
Para o coordenador da Controladoria Regional de Trânsito (CRT) do DETRAN-BA, Jorge Assis, a medida visa melhorar ainda mais a qualidade de ensino para os novos motoristas. “A nova lei vai evitar que muitas pessoas tirem a CNH sem ao menos saber ligar o farol do carro. Sem contar que muitos condutores têm medo de dirigir à noite e ainda nem aprenderam a fazer isso. A atenção deve ser redobrada e os riscos de acidentes são ainda maiores. Essa resolução só tem a beneficiar àqueles que buscam por uma boa formação no trânsito”, defendeu.
A comprovação da realização de parte da prática à noite será realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, cabendo a esses órgãos definir o horário das aulas dentro desse período.
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