Audiência pública discute novas regras para as Eleições 2020 em Teixeira

Audiência pública discute novas regras para as Eleições 2020 em Teixeira
Audiência discute regras eleitorais. Fotos: Elizeu Portugal/OSollo

Na noite desta segunda-feira, 25 de novembro, um audiência pública debateu as novas regras eleitorais e o pleito de 2020 em Teixeira de Freitas.

O evento reuniu autoridades judiciárias, militares e populares (inclusive pré-candidatos) no plenário da Câmara Municipal. Contou com uma palestra do advogado dr. Abimael Sampaio.

As alterações na legislação eleitoral foram aprovadas pelo Congresso Nacional e já terão validade nas Eleições Municipais de 2020.

Audiência pública discute novas regras para as Eleições 2020 em Teixeira
O vereador Wildemberg Guerra, o “Sargento Berg”, propositor

O vereador Wildemberg Guerra, o “Sargento Berg”, foi quem promoveu o encontro. Segundo ele, o assunto tem extrema relevância para o momento atual.

É interessante por ser um tema novo. São alterações de 2019 com um peito eleitoral já em 2020. A gente tem a intenção de trazer os pré-candidatos a prefeito e vereadores de nossa cidade e de municípios vizinhos, que também entenderam a importância de tomar conhecimento“, destacou Berg.

Entre os convidados, estiveram estudantes de Direito, presidentes de partidos, um total informado de 10 pré-candidatos a prefeito de Teixeira, os vereadores da Casa, imprensa em geral.

Convidados especiais

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O juiz eleitoral dr. Marcus Aurelius

O juiz eleitoral dr. Marcus Aurelius falou sobre a importância em serem promovidas audiências públicas como essa, visando a própria fiscalização do processo.

Temos que conhecer para fiscalizar, o que pode e o que não pode, nessa fase de pré-campanha. É de suma importância para que não cometam atos ilícitos passíveis de sanções penais e administrativas“, disse.

O juiz ainda destacou dias principais alterações na legislação (detalhadas abaixo): a nível municipal, é a primeira vez o fundo de financiamento será aplicado, e o fim das coligações para vereadores.

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O promotor de Justiça Eleitoral José Dutra de Lima Jr.

O promotor de Justiça Eleitoral José Dutra de Lima Jr. enfatizou que, na pré-campanha, o Ministério Público visa promover uma reflexão aos pretensos candidatos que disputem de forma legítima e igualitária.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público, já com as provas cabíveis, que serão adotadas as medidas cabíveis. Sem as provas, será instaurado o procedimento adequado“, comentou.

O promotor lembrou do desafio em orientar aos pré-candidatos que não é permitido qualquer ato de campanha eleitoral antes do período adequado, podendo ser responsabilizados

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O presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Cordeiro

O presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Cordeiro, prestigiou a iniciativa do colega para que fosse feita a audiência com as respectivas autoridades.

Isso é algo que pode trazer ainda mais conhecimento. As coisas mudam a cada ano, sempre uma regra diferente, e precisamos acompanhar para evitar os erros“, comentou.

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Mesa composta

Também compuseram a mesa de apresentação: o secretário de Segurança e Cidadania, capitão Victor Costa; o subcomandante da 87ª CIPM, capitão Klaus; o chefe do Cartório da 183ª Zona Eleitoral, Bruno Guarino.

As novas regras

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O palestrante dr. Abimael Sampaio

Trazendo uma abordagem histórica do processo eleitoral, lembrando e citando a Constituição e suas influências, o dr. Abimael Sampaio aqueceu as discussões em torno do contexto atual.

Penso que a minha participação é uma simples conversa entre alguém que estuda e outros estudantes, pois a área política é de interesse geral“, considerou o palestrante, que também é procurador-adjunto da Câmara.

Entre as mudanças nas regras, destaca-se o fim das coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores, no caso de 2020. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas.

Também em 2020, a eleição municipal contará com financiamento público das campanhas. Vale para os partidos que tiverem diretórios municipais constituídos; estarem os órgãos municipais quites com a Justiça Eleitoral no que diz respeito as prestações de contas dos anos anteriores.

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