O ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão pelo estupro de uma jovem de 23 anos em uma discoteca de Barcelona, pode ser libertado nesta quarta-feira (20/3), se pagar uma fiança de um milhão de euros (cerca de R$ 5,5 milhões).
Esta foi a decisão da Audiência Provincial de Barcelona, que concedeu ao jogador liberdade provisória até que sejam analisados todos os recursos apresentados — e seja anunciada uma sentença definitiva.
Para sair da prisão, Alves terá que depositar a quantia na conta do tribunal e esperar a emissão de um alvará de soltura.
Apesar de ter aceitado a petição apresentada pela defesa do jogador, o tribunal impôs uma série de medidas cautelares.
Desta forma, além da fiança de um milhão de euros, o jogador tem a obrigação de se apresentar ao tribunal uma vez por semana, e está proibido de deixar o território espanhol.
Para garantir que o jogador cumpra estas duas medidas, a Audiência ordenou ainda a retenção de seus dois passaportes — o espanhol e o brasileiro. A decisão estipula também que Alves não pode se aproximar a menos de um quilômetro da vítima nem se comunicar com ela.
Os juízes consideraram que o risco de fuga do jogador “diminuiu”, ainda que “persista”, justificando desta forma as medidas impostas.
A decisão chega apenas um dia depois de a defesa de Daniel Alves pedir a liberdade provisória.
Algumas destas medidas tinham sido propostas pela própria advogada do jogador, que argumentou que Alves já tinha cumprido um quarto da pena e prometeu que ele não sairá do país.
O próprio jogador interveio para declarar, em videoconferência a partir da prisão, que não ia fugir.
Alves está preso de forma preventiva há 14 meses. A lei espanhola estabelece que a prisão preventiva não pode superar metade da pena imposta: 27 meses, neste caso, de um total de 54 a que foi condenado o ex-jogador.
Isto significa que, se não houvesse sentença definitiva, Alves teria que deixar a prisão, obrigatoriamente, dentro de 13 meses.
Na Espanha, a prisão preventiva pode ser adotada sempre que a Justiça considerar que houver risco de repetição do delito, risco de destruição de provas ou risco de fuga.
Os juízes ampararam-se sempre nesta última condição para manter Alves na prisão.
A capacidade econômica do jogador e a possibilidade de viajar para o Brasil, que não extradita seus cidadãos, foram os argumentos apresentados para manter a decisão.
Agora, os juízes, por decisão de dois votos contra um (um dos magistrados apresentou um voto em separado contra a libertação de Alves) consideraram que o risco de fuga “diminuiu” e que pode ser “neutralizado com outras medidas”.
O juiz que apresentou voto contrário argumentou que “a retirada do passaporte também não teria eficácia“.
“Infelizmente, a prática forense mostra-nos frequentemente quão facilmente qualquer pessoa pode escapar aos controles fronteiriços e colocar-se numa situação de paradeiro desconhecido. Ainda mais se tiver capacidade econômica e círculo de amigos com elevado potencial econômico para facilitar essa fuga, como é o caso de Daniel Alves.“
No entanto, o texto da decisão salienta que “o sr. Alves da Silva manifestou a sua firme intenção de permanecer sempre à disposição do tribunal, como tem feito desde o início do procedimento. A este respeito, devemos lembrar que ele veio voluntariamente ao nosso país quando soube que estava sendo acusado dos atos pelos quais foi finalmente condenado“.
Declarações contraditórias
Alves foi detido em 20 de janeiro de 2023, depois de ter prestado depoimento perante uma juíza — em uma fala cheia de contradições.
Acusado de estuprar uma jovem de 23 anos em uma discoteca de Barcelona em 30 de dezembro de 2022, o jogador deu cinco versões diferentes — desde que não conhecia a jovem em questão, até que as relações sexuais tinham existido mas de forma consentida.
Já a vítima manteve sempre a mesma versão, de forma consistente, durante todo o processo.
A sentença, de 22 de fevereiro deste ano, não acatou a teoria da defesa, de que a relação tinha sido consentida, baseada em supostas atitudes prévias da vítima.
“Nem o fato de a denunciante ter dançado de forma sugestiva, nem de ter aproximado as nádegas do acusado, ou mesmo de tê-lo abraçado, podem levar-nos a supor que ela deu seu consentimento para tudo o que poderia acontecer posteriormente“, diz a sentença.
“Para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de uma oposição enfática da vítima às relações sexuais”, afirma a sentença, destacando que houve “lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência“.
Os juízes acabaram por condenar Alves a quatro anos e meio de prisão, sentença que foi alvo de recurso tanto por parte da defesa quanto pela acusação, que pedia uma pena de 12 anos, a pena máxima, e do Ministério Público, que pede 9 anos de prisão.
Mediante o pagamento da fiança, Alves poderá esperar em liberdade a resolução destes recursos.
Fonte: BBC