Internautas fazem memes sobre bloqueio
Após um dia fora do ar, o envio e o recebimento de mensagens pelo WhatsApp começaram a se normalizar por volta das 15h desta terça-feira (3). O aplicativo conseguiu uma autorização judicial para reverter a decisão do juiz Marcel Montalvão, que determinou a suspensão do app por 72 horas –contadas a partir das 14h de segunda-feira (2). Usuários da Vivo, Tim, Claro, Oi e Nextel já conseguem se comunicar pelo app.
O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, atendeu a um pedido de reconsideração apresentado pela empresa no início da tarde desta terça. Durante a madrugada o desembargador que estava de plantão, Cezário Siqueira Neto, havia negado o recurso.
Em paralelo, o juiz federal Ali Mazloum da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP requisitou à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que determinasse junto com as operadoras o “imediato restabelecimento dos serviços do aplicativo WhatsApp” para a linha usada pela Vara. Como não é possível liberar para só uma linha, na prática a ação exigia que a Anatel reestabelecesse todo o sistema. Entretanto, a medida não chegou a entrar em vigor porque a decisão de Sergipe foi atendida antes.
Por que liberar ou não?
A assessoria de imprensa do TJSE não apresentou as justificativas de Lima para a liberação do aplicativo porque o processo corre em segredo de Justiça. O relator do processo era inicialmente do desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, mas segundo o TJ-SE, havia um mandado de segurança anterior sobre outro detalhe do processo, do qual Múcio era o relator, então coube a ele a decisão.
Já para o desembargador que manteve o bloqueio, o aplicativo nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. “Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, alegou o magistrado que reconheceu os impactos da medida sobre milhões de usuários.
A suspensão do aplicativo de mensagens instantâneas foi determinada na segunda-feira (2) pelo juiz Marcel Montalvão, da Vara Criminal da comarca de Lagarto (SE).
A suspensão, válida para as operadoras Tim, Oi, Vivo, Claro e Nextel, estava prevista para durar 72 horas (contados a partir das 14h da segunda).
Esta é a segunda vez que o aplicativo de mensagens fica fora do ar no Brasil, a primeira foi em dezembro de 2015.
Motivo do bloqueio
O juiz Marcel Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp, é o mesmo que no começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal, com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de Lagarto (SE). O juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da Internet.
Em nota divulgada na segunda, o WhatsApp afirmou cooperar com os tribunais brasileiros. “Estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, diz a empresa.
Por Uol