Após 2º caso de Covid-19, decreto suspende comércio varejista e serviços não essenciais em Teixeira

Após 2º caso de Covid-19, decreto suspende comércio varejista e serviços não essenciais em Teixeira
Foto: Google

Nesta terça-feira, dia 31, um novo decreto foi publicado pela Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas suspendendo o funcionamento do comércio varejista e de serviços não essenciais pelo prazo de sete dias, a partir de amanhã (1º/04).

O Decreto Nº 419/2020 considerou a confirmação de um segundo caso de coronavírus no município, bem como a atualização para 22 casos suspeitos de contágio.

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A decisão foi alcançada em uma reunião com representantes da Saúde, Vigilância Epidemiológica, OAB Teixeira de Freitas, e entidades comerciais.

Sistemas de delivery, estabelecimentos de gêneros alimentícios, bancos e atividades religiosas devem permanecer funcionando em obediência às recomendações dos órgãos de saúde pública.

Acesse o decreto AQUI.

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