A Secretaria da Receita Federal informou que 294.072 mil declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foram entregues pelos contribuintes baianos até as 17h desta quinta-feira (30), 28 dias após o início do recebimento, que ocorreu no dia 2 de março.
O último boletim divulgado pela Receita, apontava que 256.414 mil declarações tinham sido feitas pelos baianos até a segunda-feira (27).
O prazo para enviar as declarações vai até o dia 28 de abril. Conforme a Receita, a expectativa é de que sejam entregues cerca de 1.150.000 declarações em todo o estado. No Brasil, a estimativa da secretaria é de receber 28,3 milhões de documentos.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 pode ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
As restituições começam a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Ainda conforme o órgão, os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A declaração
De acordo com a Receita, deve declarar o Imposto de Renda, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenham 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.