A decisão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é válida por 10 (dez) anos, incluindo a pista de pouso da cidade pradense entre os locais autorizados para pouso e decolagem de aeronaves.
Em 2017, o aeródromo passou por reformas para atender às normas e regulamentações da ANAC, com serviços realizados pelo Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria Estadual de Infraestrutura (SEINFRA), com a supervisão da ANAC e apoio logístico da Prefeitura Municipal do Prado.
Para quem pretende aterrizar no município, a pista de pouso está identificada por DF(IATA) – SNRD(ICAO), localizada na latitude 17°21’02″S e na longitude 39°13’02″W.
O aeródromo fica às margens da BA-489 (trecho de ligação ao município de Itamaraju), distante cerca de 8 km do centro urbano pradense, com uma pista asfaltada em 1200 metros de comprimento por 30 metros de largura, numa altitude de 20 metros acima do nível do mar, operando durante o dia por aproximação visual.
A pista de pouso é um importante instrumento para permitir a decida e decolagem de aeronaves, transportando turistas e visitantes para o município de Prado, que está localizado na zona turística conhecida como Costa das Baleias (formada por cinco municípios: Prado, Alcobaça, Caravelas, Mucuri e Nova Viçosa).
Aeródromo é um termo bem mais abrangente do que aeroporto. É simplesmente toda e qualquer área (pista) destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. Isso em meio terrestre ou mesmo aquático. Basta haver uma pista de pouso e decolagem com os requisitos técnicos mínimos exigidos pelas autoridades reguladoras e temos um aeródromo.
Já o aeroporto, por outro lado, é um aeródromo bem mais estruturado. Dotado de instalações, infraestrutura e pessoal para o embarque e desembarque em aeronaves de pessoas e cargas. Um terminal de passageiros, por exemplo.