Alunos da Educação Profissional da rede estadual podem requerer aproveitamento do ENEM

Alunos da Educação Profissional da rede estadual podem requerer aproveitamento do ENEM
Alunos da Educação Profissional da rede estadual podem requerer aproveitamento do ENEM. Foto: Ascom

Os estudantes da Educação Profissional para cursos técnicos na forma “articulada e integrada” no ano de 2021, organizada em currículos de três ou quatro anos, que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), poderão aproveitar a nota da avaliação para solicitar a conclusão do Ensino Médio. A regra vale excepcional e exclusivamente para os concluintes do ano de 2020, mediante confirmação de documentação pessoal e escolar, sob coordenação dos trabalhos pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA).

Caso não haja o CPA no território, as unidades escolares ficam responsáveis pela validação. Já para a conclusão e certificação de curso técnico da Educação Profissional Técnica de Nível Médio estão mantidas as exigências apresentadas na Portaria nº. 985/2020.

Para o aproveitamento de estudos a partir dos resultados no ENEM/2020, os critérios seguirão os mesmos adotados na Portaria nº 985/2020 para os estudantes do Ensino Médio Regular. Os resultados serão computados integralmente, desde que a pontuação média seja igual ou superior a 400 pontos em cada área de conhecimento e que não seja zerada a redação.

O aproveitamento de estudos não é obrigatório, cabendo ao estudante interessado manifestar pessoalmente ou através do seu responsável legal essa opção, na secretaria escolar, dentro dos prazos estipulados pela Secretaria da Educação do Estado. O estudante continuará regularmente matriculado, devendo dar continuidade às atividades letivas, conforme o novo calendário escolar de 2020/2021, até a conclusão do curso técnico.

Para tirar as dúvidas sobre como proceder com a certificação do ENEM, o estudante deve entrar em contato com a unidade escolar onde está matriculado.

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