Parte da atividade comercial está autorizada ao funcionamento no município de Alcobaça.
O Prefeito Léo Brito editou o decreto municipal N.º 735/2020, autorizando a retomada da atividade econômica e comercial.
Nem tudo, no entanto, está autorizado. Continuam proibidas todas aquelas atividades com potencial para aglomeração de pessoas, à exemplo, nos campos e quadras poliesportivas; das festas, reuniões públicas, cultos, missas e celebrações religiosas; incluindo, ainda, a utilização da orla marítima ou a reabertura dos hotéis, pousadas e barracas de praia.
Os estabelecimentos autorizados, segundo o decreto, devem providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os colaboradores, além da obrigação de manter local para os clientes lavarem as mãos ou compartimento com álcool em gel na formulação de 70%.
As medidas seguem as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), como medida necessárias para proteger a população do contágio e da propagação da síndrome respiratória aguda grave, provocada pelo novo coronavírus.
O município de Alcobaça foi um dos primeiros a adotar as medidas de proteção de toda a população, inclusive, com barreiras sanitárias na entrada da cidade, durante turno de 24 horas.
Até esta terça-feira, dia 07, não havia nenhum alcobacense com teste confirmado para a doença, o que demonstra a eficiência das medidas adotad