Alcobaça: Com contas reprovadas pelo TCM, prefeito Bernardo Olivio é denunciado ao MP

Alcobaça: Com contas reprovadas pelo TCM, prefeito Bernardo Olivio é denunciado ao MPO prefeito de Alcobaça, Bernardo Olivio Firpo Oliveira, teve suas contas de 2013 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira, 27, e será denunciado ao Ministério Público Estadual para o exame de processos licitatórios sonegados ao TCM, e investigação de possível crime de improbidade administrativa.

O conselheiro Raimundo Moreia, relator do parecer, aplicou multa de R$ 15 mil ao gestor pelas falhas contidas no relatório e outra, equivalente a 30% dos subsídios anuais, no valor de R$ 36 mil, devido a não redução da despesa com pessoal. Também foi determinada a restituição aos cofres municipais de R$ 21.131,14, com recursos pessoais, em função de ausência de comprovações de despesas no valor de R$1.731,14 e gastos irregulares com hospedagens e diárias a prestadores de serviços no montante de R$ 19.400,00.

A relatoria apurou casos de inobservâncias à Lei Federal nº 8.666/93, com 33 processos de dispensas/inexigibilidades licitatórias não encaminhados, que somam R$ 949.918,00, e processos licitatórios não encaminhados ao TCM, com valores contratados no total de R$ 827.713,20, impossibilitando o exame da legalidade dos procedimentos adotados. Ainda foram registrados processos de dispensas/inexigibilidades licitatórias irregulares na soma de R$ 716.601,92, ausências de licitações no total de R$ 198.226,44 e fragmentações de despesas em burla ao processo licitatório no valor de R$ 40.457,45.

O relatório técnico destacou a contratação irregular de pessoal, gastos imoderados com locação de veículos, diversas falhas na preparação dos demonstrativos contábeis e inconsistências nos registros contábeis; significativo déficit orçamentário no importe de R$ 1.685.575,32; inexpressiva arrecadação da dívida ativa tributária e utilização de recursos do Fundeb em desvio de finalidade.

A despesa com pessoal atingiu o montante de R$ 28.004.221,23, o que corresponde a 65,67% da receita corrente líquida de R$ 42.642.808,87, extrapolando assim o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Cabe recurso da decisão.

 

 

Fonte: TCM BA

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