Agronegócios: De olho no prazo da contribuição sindical rural pessoa juridica

O prazo para os produtores rurais, pessoa jurídica, recolherem a Contribuição Sindical Rural, exercício 2015, encerra dia 31 de janeiro. A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971. 

São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a  qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) envia a guia bancária ao produtor já preenchida  com o valor da sua contribuição em 2015. Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária. 

Caso o produtor não tenha recebido este documento, pode entrar em contato com o sindicato rural de sua região ou acessar o serviço de 2ª Via de Contribuição Sindical Rural do Canal do Produtor

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui