Foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira, 28 de dezembro, a nova lei que dispõe sobre a criação do sistema cicloviário no município de Teixeira de Freitas.
A Lei Nº 1.151, de 22 de dezembro, foi sancionada pelo prefeito Temóteo Brito após aprovação do Projeto de Lei Nº 41/2020, de autoria do vereador Adriano Santos Souza.
Conforme o artigo 1º, “Fica criado no município de Teixeira de Freitas, integrando-o aos demais sistemas de transportes, de modo a incentivar e alcançar a utilização segura da bicicleta como veículo de transporte no atendimento às demandas de deslocamento e lazer da população“.
A lei descreve que o sistema cicloviário será constituído pela rede viária para a circulação de bicicletas, incluindo a malha de ciclorrotas, ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas, com traçados e dimensões de segurança adequados, bem como sua sinalização.
Além disso, locais específicos para o estacionamento de bicicleta, incluindo bicicletários e paraciclos.
Entre os objetivos do sistema cicloviário estão:
- garantir a segurança das formas de mobilidade não motorizada;
- introduzir critérios de planejamento para implantação de vias e estruturas associadas destinadas à circulação de veículos não motorizados em rodovias estaduais;
- reduzir a poluição ambiental e minimizar os seus efeitos negativos;
- entre outros.
Ainda de acordo ao texto da lei municipal, o sistema cicloviário deverá:
- articular o transporte por bicicleta com os sistemas de transporte de passageiros, viabilizando os deslocamentos com segurança, eficiência e conforto para o usuário;
- implementar infraestrutura para o trânsito de bicicletas e introduzir critérios de planejamento para a implantação de ciclovias, ciclofaixas ou faixas compartilhadas nas vias públicas;
- promover atividades educativas visando à formação de comportamento seguro e responsável dos condutores de veículos automotores e ciclistas, sobretudo no uso do espaço compartilhado com as bicicletas;
- promover o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer, esporte e de conscientização ecológica;
- etc.
Acesse na íntegra o que diz a nova lei sobre o sistema cicloviário, clicando aqui.