A partir de 30 de junho pré-candidatos às eleições de outubro não poderão apresentar ou comentar programas de rádio e televisão

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A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. Segundo informações da Agência Brasil, a data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as penalidades estão previstas em leis. O texto ainda diz que, caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados, sob imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.

Fonte: TER

Foto: Divulgação

 

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