A criminalização da profissão de Ruy Barbosa

Por Gildásio Rodrigues Alves

Advogado, Membro da Comissão de Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia, Pós-Graduado em Direito Civil e do Consumidor*. Foto: Reprodução

Ruy Barbosa, ilustre filho de terras baianas, foi político, diplomata, estadista, jornalista, membro fundador da Academia Brasileira de Letras, tendo inclusive sucedido Machado de Assis na sua presidência, e advogado; e dentre tantas ocupações lustrosas, é esta última que ressalta de seu currículo. Não só pelas vitórias judiciais, mas pelo ímpeto e nobreza no exercício de seu mister.

Foi durante sua presença nos grandes debates que se pode observar o brilho de sua mente, mas em todos estes a postura do Imortal baiano sempre fora de defesa, convocando à reflexão sobre fatos expostos e apresentando soluções às situações mais complexas, garantindo-se o direito ao cidadão, ao ser humano.

Alcançou o estrelato internacional por sua alma de notável tribuno, forjada nas lidas jurídicas e sendo-lhe, então, outorgada a justa insígnia de Águia de Haia.

Não se imagina outra profissão ao pequeno baiano que se fez maior que os obstáculos, escrevendo seu nome nos anais da história mundial.

Ressoa ainda sua lição de como a Justiça deve ser construída: “a Justiça, cega para um dos dois lados, já não é Justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda”.

À sombra do, talvez, maior advogado brasileiro é que constatamos a impossibilidade de se dissociar a advocacia da defesa de direitos.

Outro notável tribuno brasileiro, Evandro Lins e Silva, durante sustentação em um dos memoráveis júris brasileiros, o caso Doca Street, levou aos jurados a angústia do patrono da defesa que “tem um verdadeiro sentimento de sua responsabilidade, quando tem a consciência de que dele depende a liberdade de um cidadão”.

Sobre os ombros daquele que assume patrocínio da defesa assenta a responsabilidade do futuro de quem lhe confiou tudo: liberdade, bens, dignidade, honorabilidade.

É no exercício constante da proteção de direitos que se exerce a advocacia, pois, onde houver a ofensa ao direito ou um ser a defender, lá estará um advogado, utilizando-se somente das vastas horas de estudo, dedicação, papel e caneta para trazer ao debate a racionalidade e a ponderação.

Ao assumir a função de defensor de direitos alheios, o profissional, não deveria, mas terá que se acostumar às portas fechadas, às caras amarradas e às acusações de tentativa de impunidade ou inconveniência, por trazer três obrigações ao ouvinte: reflexão, ponderação e a obrigatoriedade de fundamentação às suas decisões.

Reforça-se que a obrigação profissional do causídico não está no resultado da contenda, mas na garantia de que todos, indistintamente, sejam tecnicamente defendidos. E não há outra forma de fazê-lo que não seja ouvindo e fazendo-se ouvir, sendo este o diferencial do grande advogado.

O tão nobre e relevante papel do advogado é, não raras vezes, mal interpretado, o que se vê, inclusive, através do uso disseminado e desvirtuado da expressão “advogado do diabo” (advocatus diaboli), termo este que deriva do Direito Canônico e que designa o profissional que tinha por função apresentar provas impeditivas da admissão de um candidato a santo ou beato, ou seja, apresentava argumentos pelos quais o candidato a santo não mereceria tal honraria. Era justamente por isso que se depurava o processo de santificação, trazendo reflexão a um dos processos essenciais da Santa Sé, e foi justamente com a extinção de sua função pelo Papa João Paulo II, em 1983, que se observou o aumento considerável do número de pessoas canonizadas pela Santa Igreja. Ou seja, na Igreja de Roma, diante da ausência da figura que impunha a necessária análise de todos os pormenores, aumenta-se o número de santos; na sociedade, ao se limitar o mister do causídico, multiplicam-se os condenados.

Desta forma, até mesmo esta triste associação religiosa, que se tornou popular, prejudica demasiadamente a visão da nossa sociedade em relação à profissão que lhes garante a própria liberdade. Contudo, não se creia que seja utilizada desavisadamente, afinal, ditadores e usurpadores de direitos não agem descompromissadamente.

Nesta senda, mostra-se igualmente oportuno lembrar de Sobral Pinto, que mesmo avesso aos ideais comunistas, patrocinou a defesa de figuras públicas como Luíz Carlos Prestes, Miguel Arraes, Francisco Julião e tantos outros, sendo alguns pro bono. Fora advogado na acepção integral da palavra, já que mesmo tento apoiado o início do Golpe de 1964, tornou-se opositor à ditadura com a promulgação do famigerado AI-5 por suprimir valores que lhe eram tão caros, tendo cunhado a lapidar frase de que “a advocacia não é uma profissão para covardes”.

São exigidos àqueles que pretendem abraçar o exercício da advocacia o conhecimento e a têmpera, sendo esta basilar, já que quanto maior for o ímpeto na restrição das garantias, mais se exigirá do causídico no exercício de seu múnus.

Como já dissera o mestre Ruy Barbosa, “o advogado pouco vale nos tempos calmos; o seu grande papel é quando precisa arrostar o poder dos déspotas, apresentando perante tribunais o caráter supremo dos povos livres”, por isso tanto se mostra necessária a sua atividade, de forma livre, consciente e responsável, como deve ser, e subordinada tão-somente à sua consciência.

A advocacia não transige com a correição, a probidade ou a honestidade, contudo, a transigência a tais valores ético-morais é a vestimenta com a qual os inquisidores se apresentam, utilizando da opinião pública como púlpito, conduzindo a população por estreitos corredores nos quais não se conhece qualquer outra opinião, salvo daqueles que buscam seus interesses, por vezes escusos, mas nunca dignos.

Mais coragem se exige dos advogados nestes estranhos tempos em que a mera acusação, muitas vezes reprisadas incontinenti pela mídia, que agora não se submete mais à reflexão, mas tão-somente à venda de notícias, por si só basta para o julgamento e a condenação.

Neste contrapasso à história da humanidade contra arbitrariedades é que se acusa o exercício da ampla defesa e do contraditório de constituir um libelo à impunidade, chegando-se a tentar usurpar direitos através da intimidação daqueles que labutam pelo direito sagrado à defesa.

Tancredo Neves, falecido antes de iniciado este esquizofrênico quadro social, afirmou que: “o processo ditatorial, o processo autoritário, traz consigo o germe da corrupção. O que existe de ruim no processo autoritário é que ele começa desfigurando as instituições e acaba desfigurando o caráter do cidadão”.

A ditadura possui em seu âmago a hegemonia de uma só opinião, não admitindo contestação ou confrontação, daí porque os advogados são os primeiros a serem atingidos na instauração do processo arbitrário e autoritário.

Busca-se, com o desrespeito social à advocacia, renegá-la ao isolamento, onde não será ouvida, não mais incomodará aos detentores da “verdade” messiânica ou institucional.

Não basta acusar, tentar execrar publicamente, julgar socialmente somente com os fatos alegados pelos acusadores, mas, agora, sente-se a forma mais contundente dos ataques ao direito de defesa, chegando-se ao absurdo, até mesmo, de questionar os valores de honorários, como se o valor pago ao profissional guardasse alguma relação de proporcionalidade com o grau da suposta culpabilidade.

Sintetiza-se a defesa complexa, com diversos detalhes fáticos e fundamentos jurídicos, em duas ou três frases narradas pelo apresentador que, com semblante impassível, frisa ser aquela a manifestação da defesa.

O constitucional direito de defesa é mais que isto e só se mostra necessário, em todas as suas facetas, àqueles que em algum momento tiveram contra si injusta ameaça a valores inalienáveis como a honra, a liberdade e a vida social.

Nestes tempos de compartilhamento em redes sociais, de “fake news”, de “tribunais” do crime ou “tribunais” das mídias sociais, é que se avulta a importância da intransigente defesa dos direitos, a ser exercida sempre com muita retidão, bravura, ponderação, reflexão e responsabilidade, características estas que exalam das becas dos grandes causídicos.

Não esmoreçamos, caros colegas, com o exercício de nossa profissão. Não somente pagamos nossas contas, sustentamos nossas casas e dignificamos nossas famílias; mas, e principalmente, é no nosso labor diário que garantimos a todos, sejam juízes, promotores, médicos, garis, porteiros, frentistas etc., que seus direitos sejam respeitados.

Assim, glorifiquemos nosso dia, observando não o que temos na data de hoje, mas o que construímos na nossa história. Parabéns pelo dia do Advogado. Parabéns pelo dia da Justiça.

 

*Gildásio Rodrigues Alves – Advogado, Membro da Comissão de Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia, Ex-Procurador Geral do Município de Candeias, Ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Município de Candeias, Ex-Procurador Chefe da Câmara Municipal de Salvador, Ex-Secretário Geral da 4ª Junta Apuradora do TRE-BA, Pós-Graduado em Direito Civil e do Consumidor.

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