24 trabalhadores baianos em situação de escravidão são libertados no Piauí

Os trabalhadores receberam o pagamento de todas as obrigações trabalhistas previstas em lei e indenização por danos morais

Vinte e quatro baianos foram encontrados em uma fazenda no sul do Piauí em condições de trabalho análogas à de escravos durante uma operação com policiais rodoviários federais, auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e por um procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A maioria deles mora no município de Formosa do Rio Preto, no extremo oeste do estado. Na ação, os trabalhadores foram libertados e receberam o pagamento de todas as obrigações trabalhistas previstas em lei e indenização por danos morais. Além disso ainda foram estabelecidos dois termos de ajuste de conduta (TAC) com o dono da fazenda e com um empreiteiro que mantinha empregados no local.

No dia 31 de janeiro, um procurador, auditores e policiais rodoviáriossaíram de Brasília para apurar casos suspeitos de trabalho escravo no oeste baiano. Na região, tiveram a informação de que um fazendeiro baiano mantinha homens em condição de trabalho escravo numa fazenda situada após a divisa com o estado do Piauí.

Ao chegarem ao local, a equipe constatou que 24 pessoas viviam em um alojamento sem as mínimas condições de higiene, se alimentando de comida deteriorada e tendo ainda que pagar por alojamento, transporte e ferramentas usadas para o trabalho.

Vários documentos relacionados à contratação dos trabalhadores e à prestação dos serviços foram apreendidos e tanto o proprietário da fazenda quanto o dono de uma pequena empresa de construção se comprometeram a não mais se utilizar esse tipo de relação de trabalho.

O dono da fazenda, Adão Ferreira Sobrinho, teve que indenizar os trabalhadores, com o pagamento dos direitos trabalhistas mais uma multa, totalizando valores que variaram de R$1.250 a R$20 mil por cada trabalhador, dependendo do tempo de serviço e se era menor de idade, já que dois menores foram encontrados entre os trabalhadores.

O fazendeiro também teve que arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$300 mil, revertidos para compra de veículos para a fiscalização rural do estado do Piauí.

 

Fonte: Correio

 

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