Na Bahia, 19 mil eleitores estão com seus direitos políticos suspensos. Em todo o país, são mais de 800 mil. Os dados são do levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral no início de agosto.
Impedido de atuar na vida pública, o indivíduo não pode fazer alistamento eleitoral, se filiar a partido político ou exercer cargo público. Também não pode votar nem ser votado ou ter habilitação em entidade sindical.
É o que está definido pela Constituição Federal no art. 14, capítulo IV.
A partir dos 16 anos, qualquer cidadão adquire o direito de participar das decisões políticas no país através do voto. Mas esse direito pode ser suspenso quando, por exemplo, deixa de cumprir sua obrigação.
Na Bahia, a maior parte dos eleitores tiveram seus direitos políticos suspensos por condenação criminal ou interdição. Para reverter a suspensão, o cidadão deve se apresentar na Zona Eleitoral de sua inscrição.
Deve levar um documento expedido pelo órgão com o qual estava pendente, comprovando o fim da restrição. No caso de condenação criminal, é necessário documentação que comprove o cumprimento da pena.
Fonte: A Região